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Miscellanées

As políticas desportivas do estado colonial em Moçambique

Colonial State Sports Policies in Mozambique
Les Politiques sportives de l’État colonial au Mozambique
Nuno Domingos
p. 83-104

Résumés

Dans cet article, une première approche des politiques de l’État colonial au Mozambique dans le domaine des activités sportives, pendant la période de l’Estado Novo, est tentée Le régime colonial a tenté d’instrumentaliser l’éducation physique dans le cadre d’une politique éducative plus large, structurée en métropole au cours des années 1930.
Au Mozambique, le bras institutionnel de cette politique, la Mocidade Portuguesa (jeunesse portugaise) du Mozambique, mettait en œuvre le régime de ségrégation imposé par le système de l’indigénat. Les politiques sportives officielles ont été développées dans un grand nombre d’activités sportives, organisées de façon associative et dominées par le football, contribuant ainsi au système de discrimination raciale. Dans cet article, sont analysés les effets des politiques sportives coloniales, ainsi que leur transformation poussée par l’évolution des formes de pouvoir colonial et par le développement de pratiques sportives locales relativement autonomes.

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Texte intégral

  • 1 Para o caso inglês veja-se Mangan (1992), Hutchinson (1996), Stoddart (1998), Kirk-Green (1987). Pa (...)

1Nas últimas décadas têm sido publicados vários estudos sobre o desenvolvimento de actividades desportivas modernas em contexto colonial1. No que respeita às antigas colónias portuguesas, a relação do desporto com as sociedades coloniais está ainda por explorar. Este artigo pretende realizar uma aproximação introdutória às políticas institucionais do estado colonial em Moçambique no que respeita à área do desporto.

  • 2  Em 1928, foi aprovado o Código de Trabalho dos Indígenas das Colónias Portuguesas de África e em 1 (...)
  • 3  Ismael Mário Jorge foi uma figura importante no desenvolvimento do desporto em Moçambique : capitã (...)
  • 4  Tais actividades físicas participavam de uma ordem « natural », não confundível com a complexidade (...)

2A prossecução deste objectivo envolve um conjunto de princípios de análise. Em primeiro lugar, exige a identificação dos instrumentos e objectivos da política desportiva colonial e da sua relação com o modelo de práticas físicas promovido pelo governo metropolitano, nomeadamente depois da institucionalização em Portugal do regime do Estado Novo. Procurando este modelo a concretização de objectivos políticos e ideológicos interessava compreender os contornos da sua aplicação no quadro colonial, atendendo que metrópole e colónias constituíam-se como contextos de dominação distintos. Em Moçambique vigorava um sistema de organização social sustentado por um regime de indigenato, base legal de uma sociedade discricionária na qual os cidadãos, a população « civilizada », possuíam direitos não extensíveis à população « indígena », enquadrada por legislação própria actualizada no final da década de 1920 e início da década seguinte2. Num dos primeiros documentos sobre as actividades físicas em Moçambique apresentado ao Congresso Colonial de Paris em 1931, o seu autor, Ismael Mário Jorge, um capitão do exército português3, considerou que os indígenas não tinham cultura desportiva (Jorge 1931 : 25). As suas actividades atléticas, como a caça e a pesca, presidiam a um princípio utilitário4. Este tipo de concepção encarregava-se de justificar, num quadro de segregação mais vasto, a imposição de um modelo oficial de práticas físicas dual, no qual o desporto, como forma de educação « mais elevada », se dirigia apenas à população « civilizada ».

  • 5  A este propósito veja-se Bourdieu (1984).
  • 6  Este processo foi também identificado para o caso colonial francês Deville-Danthu (1997).

3Em segundo lugar, é fundamental atender ao dinamismo próprio das políticas desportivas. Por um lado, a sua natureza e morfologia dependiam da própria evolução das estruturas de dominação política e social na metrópole e nas colónias. Por outro lado, este dinamismo devia-se, em parte, aos desenvolvimentos intrínsecos àquilo que poderemos chamar de « campo desportivo »5, isto é, ao conjunto de relações e lutas de vária ordem que, em certo período de tempo, define melhor a existência de pedagogias e modelos de prática que caracterizam determinada disciplina. Embora esta definição dependa, em maior ou menor parte, da relação que o campo específico tem com o campo do poder, é fundamental atribuir uma autonomia relativa ao desenvolvimento de lutas pelo monopólio de uma linguagem e práticas próprias. Note-se, a este propósito, os conflitos presentes na evolução da educação física em Portugal, com evidentes reflexos em Moçambique, entre uma definição militar da disciplina e um modelo decorrente da autonomização da educação física enquanto ciência6.

  • 7  Ao contrário do que se sucede, por exemplo, nos contextos espanhol e italiano. Veja-se, entre outr (...)
  • 8  Este artigo, no entanto, não incide sobre a história do movimento desportivo de cariz associativo (...)

4Em terceiro lugar, as políticas desportivas operavam num quadro vasto de práticas cuja base se encontrava no pujante movimento desportivo de cariz associativo que se desenvolveu, tanto na metrópole portuguesa como em territórios coloniais como Moçambique, desde o princípio do século xx, e no qual o futebol tinha uma importância matricial. A evolução da relação do estado português, na metrópole e nas colónias, com um movimento que rapidamente se transformou num eixo fundamental da cultura popular urbana está ainda pouco estudada7. Ao longo deste artigo, a relação entre políticas desportivas institucionais e movimento desportivo associativo será por diversas vezes focada, já que entre estes dois eixos existiu um diálogo permanente8.

O modelo de educação física do Estado Novo

  • 9  O método sueco desenvolvido por Ling, em voga em vários países europeus e popularizado em Portugal (...)
  • 10  O Inef foi oficialmente instituído em 23 de Janeiro de 1940, pelo decreto nº 30279, Diário do Gove (...)

5Depois de 1933, com o advento do Estado Novo sob a liderança de Salazar, procurou-se constituir um modelo oficial de educação física, apoiado por um conjunto de instituições que se completavam. A ginástica, expurgada da sua dimensão mais acrobática e espectacular que terá predominado na prática da modalidade até às duas últimas décadas do século xix (Hasse 1999 : 238-239) serviu de eixo à idealização de um modelo comprometido com os objectivos da nação, num quadro europeu de institucionalização da educação física (Ibid.). As características do novo regime político no poder em Portugal, corporativo e autoritário, influenciaram o processo de institucionalização9. A educação do corpo era um componente da Reforma da Educação Nacional, conduzida em 1936 pelo ministro Carneiro Pacheco. A reforma educativa de 1936 criou um órgão técnico e consultivo centralizador da doutrina, a Junta Nacional de Educação. A primeira das suas sete juntas especializadas, dedicada à Educação Moral e Física tinha como função « o estudo dos meios a empregar para a formação moral e cívica de homem português, bem como para a valorização da sua energia física, no espírito de devoção à Pátria ». A sub-secção privativa da Junta destinava-se à « educação física e pré-militar ». Competia-lhe seleccionar os métodos de ginástica socialmente mais úteis e coordenar os desportos e os jogos desportivos. A defesa de uma educação integral implicava a absorção de princípios morais, mas também de uma conduta corporal adequada. A Mocidade Portuguesa (MP), organização pré-militar criada à imagem das Balilas fascistas italianas e da Juventude Hitleriana alemã, foi um dos eixos elementares desta política. Obrigatória para menores de 18 anos, procurava educar os jovens e « estimular o desenvolvimento integral da sua capacidade física, a formação do carácter e a devoção a Pátria, no sentimento da ordem, no gosto da disciplina e no culto do dever militar ». A instituição criou uma secção feminina em 1937. Em 1940, foi criado o Instituto nacional de educação física (Inef), escola de formação de quadros especializados10, inspirada na actividade de escolas estrangeiras especializadas, civis e militares, como eram os casos de Joinville, Gand, Bruxelas e o Instituto Central e Real de Ginástica de Estocolmo Cabia-lhe:

« estimular e orientar, dentro da missão cooperadora do Estado com a família, e no plano da educação integral estabelecido pela Constituição, o revigoramento físico da população portuguesa, mediante o estudo científico do problema nos seus aspectos individual e social, e a formação dos agentes do respectivo ensino, tanto oficial como particular, em regime de separação de sexos. »

  • 11  Inspirada pelas suas congéneres italiana, a Opera Nazionale Doppolavoro (1925) e a alemã, a Kraft (...)

6Antes disso, em 1935, a Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho (FNAT), passara a organizar actividades desportivas para trabalhadores11, no âmbito da estrutura corporativa definida em 1933.

  • 12  O campeonato nacional de futebol fora criado em 1934 e institucionalizado definitivamente em 1938.
  • 13  As sucessivas tentativas para controlar a Federação das Colectividades de Cultura e Recreio e a cr (...)
  • 14  Pelo decreto-de-lei nº 32241 de 5 de Setembro de 1942, à DGEFDSE competia sujeitar os desportistas (...)
  • 15  Em 1932, o decreto que criou, no então Ministério da Instrução, a Direcção dos Serviços de Educaçã (...)

7O conjunto de instituições encarregues de promover um modelo oficial de educação física concorria com a organização desportiva promovida pela rede de associações e clubes particulares. Alguns desportos competitivos, como o futebol, haviam-se tornado diversões populares12, um dos raros espectáculos de massas do Portugal do Estado Novo. O regime, que reservara às instituições corporativas a concertação das relações entre capital e trabalho, proibindo partidos e sindicatos livres, ambicionava controlar o movimento associativo, espaço de liberdade relativa, eventualmente perigoso13. Em 1942, a Direcção Geral de Educação Física Desportos e Saúde Escolar (DGEFDSE), substituía a Direcção Geral de Saúde Escolar14. A nova Direcção-Geral ambicionava disciplinar os clubes e associações desportivas, e impor-lhes os princípios inerentes ao modelo oficial de práticas físicas, por intermédio da obrigatoriedade das aulas de ginástica. A estratégia reguladora e pedagógica procurava corrigir o princípio competitivo, a sua irracionalidade, o efeito excitante, gerador de comportamentos descontrolados. Simultaneamente combatia-se a tendência profissionalizante do jogo que desafiava o enquadramento corporativo do regime, promovendo avenidas de mobilidade social. O modelo oficial de práticas físicas português não atribuía aos jogos competitivos uma competência formativa15, afastando-se, deste modo, da experiência britânica, na qual os jogos sustentavam uma pedagogia, na esteira da herança de Thomas Arnold e da tradição das escolas públicas britânicas (Hargreaves 1986).

A educação física em Moçambique

  • 16  Diploma legislativo nº 19 de 8 de Novembro de 1927, Boletim Oficial de Moçambique, n.º41.
  • 17  A Portaria nº 918 de 6 de Julho de 1929 aplica às colónias o decreto nº 16730 de 13 de Abril de 19 (...)
  • 18  Portaria nº 677 de 25 de Maio de 1928, Boletim Oficial de Moçambique, n.º8.
  • 19  Diploma legislativo nº 238 de 17 de Maio de 1930, Boletim Oficial de Moçambique, n.º20. O currícul (...)
  • 20 A educação física deveria ser ministrada « em sessões curtas, de 10 a 30 minutos, com os seguintes (...)
  • 21 A própria legislação antecipava os problemas existentes. As alterações ao regulamento da escola de (...)

8A transposição deste modelo para território colonial foi lenta. A aplicação dos programas escolares, que compreendiam a educação física, confrontava-se com carências materiais e humanas. O diploma que reorganizou o ensino primário em 1927 referia-se, de forma pouco específica, à « cultura física »16. Em 1929, a uniformização do ensino primário elementar tornava a educação física uma disciplina obrigatória, ao lado da caligrafia, dos trabalhos manuais e do canto coral17. A cadeira era constituída por « Exercícios da cabeça e do tronco, dos braços e das pernas, exercícios respiratórios, jogos educativos aplicados em especial à educação dos sentidos. » O diploma preconizava a existência de um ginásio por escola, embora acrescentasse, antecipando as carências materiais, não ser isso imprescindível. A lição de ginástica « educativa » devia ter 30 minutos e seria seguida pela prática de jogos educativos e pela execução de exercícios respiratórios. Os diplomas que organizavam o ensino indígena incluíam também a realização de exercícios físicos. O regulamento das escolas de artes e ofícios para indígenas do sexo masculino, aprovado em 1928 referia-se a « exercícios gimnásticos » e a jogos desportivos organizados18. Em 1930, o diploma que organizou o ensino indígena na colónia de Moçambique, dividindo-o em ensino primário rudimentar, ensino profissional e ensino normal (este último dedicado à formação de professores indígenas) incluía a disciplina de educação física19. Na mesma data, foram aprovados os programas das cadeiras que compunham o currículo do ensino rudimentar20. As intenções expressas na legislação do ensino foram em grande medida bloqueadas pela carência de quadros. A criação, em 1930, da Escola Superior de Educação Física da Sociedade de Geografia de Lisboa não produziu efeitos relevantes no que respeita à formação de professores, um problema constante no desenvolvimento de políticas desportivas em meio colonial21.

  • 22  Segundo Ismael Mário Jorge, em 1834 o Coronel de artilharia José Justino Teixeira Botelho, da Acad (...)
  • 23  Ibid : 6.
  • 24  Sobre a educação portuguesa em meio colonial africano veja-se, entre outros, Paulo (1999) e Jeróni (...)

9Na apresentação que Ismael Mário Jorge realizou no Congresso Colonial de Paris em 1931 são relatados os progressos no ensino da educação física e destacado, neste contexto, o papel do exército e da escola. O autor descreveu o modo como as companhias militares, desde a primeira metade do século xix, organizavam exercícios físicos22. Do universo militar, a educação física passou para o sistema escolar. Após o trabalho pioneiro de algumas escolas missionárias, o Liceu 5 de Outubro de Lourenço Marques, única escola do ensino secundário no território, inaugurou, já no início do século xx, a instrução da disciplina através de metodologias « científicas », nomeadamente o método de Ling23. A descrição do capitão sobre a presença escolar da educação física, tanto no ensino indígena como no reservado aos não indígenas, servia a propaganda do regime, devendo, tendo em conta a fragilidade da estrutura de ensino montada pela administração portuguesa, ser cautelosamente relativizada24.

10O exército foi um dos agentes de introdução de práticas físicas à população nativa. O soldado indígena do sul de Moçambique era considerado, pelas suas características físicas e mentais, avaliadas em testes antropométricos e psicométricos, como um exemplo que deveria servir de padrão à constituição de companhias indígenas pela África portuguesa (Martins 1936). A sua preparação física, baseada em exercícios ginásticos, incluía os jogos desportivos, utilizados como forma de atracção e educação do carácter do soldado (Martins 1938). No contexto do recrutamento militar, feito quase sempre de forma coerciva (Harries 1993), estas práticas físicas participavam de um processo de domesticação dos corpos.

11Em contraste com as dificuldade em fazer vingar no terreno um modelo oficial de educação física, o futebol, desporto ausente deste modelo, acabou, não apenas no contexto militar, por ser utilizado como método pedagógico. Num relatório escolar de 1932, Henrique Martins, professor interino da escola primária elementar de Manjacaze, refere que « Tanto a gimnástica como os jogos livres, especialmente o futebol, estimulam nos alunos os sentimentos de disciplina, solidariedade e auxílio mútuo ». O professor, em cada escola, desenhou

  • 25 Outros relatórios de escolas moçambicanas (1.º de Janeiro, Casa dos Trabalhadores, Carvalho Araújo, (...)

« um campo para jôgo de futebol, com as medidas que este jôgo regulamenta e que tem sido a alegria dos rapazes e de toda a população. As nossas escolas combinam desafios amigáveis, entre si, e convidam-me para assistir. [O futebol] mantém os alunos junto à escola durante uma grande parte do dia, assim como milhares de indígenas, de ambos os sexos, que se entusiasmam pelo jogo ; uns e outros, emquanto ali estão, esquecem os seus vícios prediletos, ou pelos menos não os usam, quanto aos jogadores, retirando para suas casas cansados, preferirão descansar, em vez de se entregarem às, infelizmente, tam usuais e funestas libações. », Anuário de Ensino de Moçambique (1933 : 226-227)25

  • 26 Portaria nº 2316 de 1 de Setembro de 1934, Boletim Oficial de Moçambique, nº 35.
  • 27 Portaria 3 312 de 7 de Fevereiro de 1938, Boletim Oficial de Moçambique, n.º5.
  • 28 Decreto-lei nº 31 207 de 5 de Abril de 1941, Boletim Oficial de Moçambique, n.º23.

12Esta experiência, porventura mais generalizada do que aquilo que os documentos oficiais levam a crer, não reflectindo qualquer método pedagógico oficial, revelava a utilidade local do jogo, muitas vezes promovido por indivíduos que já o haviam experimentado no contexto metropolitano. A reforma do ensino primário elementar de 1934 manteve as cadeiras de Higiene e Educação Física26. No ano lectivo de 1938, aplicaram-se nas colónias os novos programas do ensino primário elementar, expressão da reforma de Carneiro Pacheco27. Três anos depois, o estatuto missionário confiou o ensino indígena à Igreja Católica28.

  • 29  Pela aplicação, nas colónias, do decreto-lei nº 31908 que determina que todas as organizações, ass (...)
  • 30  O Decreto-Lei nº 32 234 de 31 de Agosto de 1942, aplicado em Moçambique em 1944 (Boletim Oficial d (...)

13Em 1939, a Mocidade Portuguesa (MP) chegou a Moçambique. A sua instituição constitui-se como a primeira medida de centralização do controlo e coordenação das práticas desportivas no território. Actuando fora e dentro das escolas, a MP de Moçambique dirigia-se apenas à juventude de origem europeia e à população assimilada. Cabia-lhe promover uma educação nacionalista de cariz pré-militar e fiscalizar o associativismo desportivo. Em 1942, o poder coordenador e fiscalizador da MP foi reforçado29. Poucos meses depois, nova legislação atribuía à instituição o controlo sob um conjunto de instituições públicas e particulares30.

Movimento desportivo fora do estado

  • 31  Entre estas equipas encontravam-se o Beira-Mar, o Mahafil Isslamo, o Munhanense « Azar », o João A (...)
  • 32  Sobre o desenvolvimento do futebol em Lourenço Marques ver Domingos (2006 e 2005-2006).

14Por esta altura, sobretudo nas cidades mais populosas, e à semelhança do que havia sucedido na metrópole, desenvolvera-se em Moçambique um dinâmico movimento desportivo associativo. Na Beira e em Lourenço Marques, a significativa comunidade inglesa, contribuiu para introdução de alguns desportos. O futebol foi a modalidade que mais rapidamente se desenvolveu, tornando-se popular entre negros e brancos. Em Lourenço Marques, tanto no contexto da sociedade colona, como nos subúrbios africanos da cidade, o jogo transformou-se num espectáculo público seguido pelos media. O contexto de segregação prevalecente justificou a existência de duas associações de futebol. A Associação de Futebol de Lourenço Marques (AFLM), fundada em 1923, juntava clubes fundados por colonos, onde rareavam os jogadores negros e mestiços. A Associação de Futebol Africana (AFA), fundada em 1924, organizou, até 1959, um campeonato que incluía várias equipas do subúrbio da cidade31. Dirigidos por notáveis locais, quase todos com o estatuto de assimilado, estes clubes envolviam nas suas actividades jogadores indígenas32.

  • 33  A Carta Orgânica do Ultramar Aprovada pelo decreto nº 17.153 de 6 de Julho de 1929, Boletim Oficia (...)
  • 34  Associações de classe, comerciais, industriais ou agrícolas, dos montepios ou associações fundadas (...)
  • 35  Esta disposição está presente no nº 5 do artigo 37º da Carta Orgânica do Império Colonial Portuguê (...)
  • 36  Publicada no Boletim Oficial de Moçambique em 28 de Dezembro de 1933, nº 51.
  • 37 De acordo com o artigo nº 560 da RAU faziam parte das Corporações administrativas, os institutos pú (...)
  • 38  De acordo com os artigos 565.º e 556 da RAU.

15Como na metrópole, o estado ambicionava regular este movimento associativo. Antes da MP impor um controlo mais especializado, a actividade associativa submetia-se à legislação geral. A Carta Orgânica do Ultramar aprovada em 192933 concedia ao Governador-Geral, com o voto consultivo da secção permanente do Conselho do Governo, o dever de aprovar os estatutos de associações com fins diversos34. Estas prerrogativas foram confirmadas pela Carta Orgânica do Império Colonial Português, aprovada em 193335. A Reforma Administrativa Ultramarina (RAU), também de 193336, incluía um conjunto de disposições sobre o controlo do movimento associativo, presentes no Capítulo VI, denominado « Das Corporações Administrativas »37. A aprovação dos estatutos destas associações exigia o cumprimento de um conjunto de obrigações burocráticas perante a administração colonial38. Depois de 5 anos de actividade, as associações particulares, se a administração colonial assim o considerasse, poderiam adquirir o estatuto de utilidade pública. A um estado colonial com uma política social bastante débil, interessava promover associações que fomentassem um trabalho de assistência.

16As associações em Lourenço Marques que quisessem oficializar a sua actividade deviam ver os estatutos aprovados pela Direcção dos Serviços de Administração Civil (DSAC) que reservava parte dos seus serviços para a fiscalização de Agremiações Regionais de Recreio, Defesa, Desporto e Estudo. Todas as associações tinham um processo na DSAC, que centralizava a fiscalização. Quando existiam propostas de aprovação de estatutos ou outras ocorrências que conduzissem à intervenção da Administração Civil, esta recorria a outras instituições, nomeadamente aos serviços da Administração do Concelho, à Administração do Distrito, ao Comissariado de Polícia, à Mocidade Portuguesa ou à Secretaria dos Negócios Indígenas. O controlo da Direcção dos Serviços de Administração Civil aplicava-se a todas as associações, fossem de iniciativa europeia, ou não europeia.

17O associativismo não europeu estava reservado à população assimilada. Segundo o artigo 7.º do Estatuto Político, Civil e Criminal Indígenas, aprovado em 1929, os indígenas não tinham direitos políticos em relação a instituições de carácter europeu. Não lhes era ainda permitida a organização das corporações administrativas, tal como estavam definidas pela Reforma Administrativa Ultramarina. No entanto, como as associações africanas tinham sócios e praticantes indígenas sujeitavam-se à fiscalização da Direcção dos Serviços dos Negócios Indígenas, que possuía igualmente uma secção dedicada a Agremiações Regionais de Recreio, Defesa, Desporto e Estudo.

Dificuldades de aplicação do modelo

  • 39  Arquivo Histórico de Moçambique (AHM) Governo Geral, Caixa 508, 1949-1958, Processo S-11, Mocidade (...)
  • 40  AHM, Governo Geral, Caixa 508, 1949-1958, Processo S-11, Mocidade Portuguesa, Organização, pessoal (...)
  • 41  AHM, Governo Geral, Caixa 508, 1949-1958, Processo S-11, Mocidade Portuguesa, Organização, pessoal (...)
  • 42  AHM, Governo Geral, Caixa 508, 1949-1958, Processo S-11, Mocidade Portuguesa, Organização, pessoal (...)
  • 43  AHM, Governo Geral, Caixa 348, Mocidade Portuguesa, Elementos para o relatório do Governador Geral (...)
  • 44 Ibid.

18Apesar do aparato legislativo e da especialização do controlo imposta pela rede da MP, rapidamente foi reconhecida a dificuldade do estado em estancar o desporto promovido pelas associações particulares e impor o seu modelo. Em 1949, o Comissariado Colonial da Mocidade Portuguesa, no primeiro relatório que informava o governador-geral sobre a actividade da instituição, concluiu que a MP não se conseguia desenvolver por falta de verbas para programar actividades39. No mesmo ano, relatou as dificuldades em recrutar técnicos. No Liceu Salazar, antigo Liceu 5 de Outubro, só havia um professor de ginástica que não podia ministrar a disciplina à maioria dos alunos. Na Escola Técnica Sá da Bandeira, com 100 alunos, não havia qualquer professor. O Comissário da MP salientou que « o meio não é suficientemente grande para permitir um recrutamento de instrutores e monitores capazes, dentro das possibilidades da Organização […] temos que ir buscá-los ao meio civil e especializado, e estes, ou porque estão prestando serviço nos seus clubes ou porque constitue esta actividade um dos seus proventos, não aceitam, como gratificação bastante pelos seus serviços, aquilo que a MP lhes pode dar segundo o que está estabelecido. »40 Em 1951, o Comando da MP de Moçambique informou o Governador Geral que a falta de equipamentos impedia a realização de aulas de ginástica41. No ano seguinte nova reclamação: não havia verba para fardamentos42. Ainda em 1952, o Comissário Provincial revelou a incapacidade da MP funcionar fora das sedes dos distritos43. Em 1951, a MP tinha 15 centros e 2 703 filiados na Ala do sul do Save, 7 centros e 5 749 filiados na Ala de Manica e Sofala, 2 centros e 1 888 filiados, na Ala da Zambézia e 2 centros e 514 filiados na Ala do Niassa. Apenas dois centros, o do Liceu Salazar e da antiga Escola Técnica, possuíam instalações próprias. Na generalidade das escolas não havia instalações apropriadas para a actividade da MP. Em alguns dos centros com mais filiados só havia um monitor pago pela MP e um ou dois professores da escola. A organização, referia o Comissário, era incapaz de ser alternativa às solicitações que uma cidade como Lourenço Marques oferecia à juventude. Ao contrário da metrópole, onde as casas eram pequenas e os jardins acanhados, em Lourenço Marques havia muito espaço, praia, piscina e clubes44.

  • 45 Art. 37 do Decreto nº 38 980 de 8 de Novembro de 1952, Boletim Oficial de Moçambique, nº 52.
  • 46 Portaria nº 9 868 de 2 de Maio de 1953, Boletim Oficial de Moçambique, nº 18.
  • 47  A sua actividade iria ser assegurada por dois médicos, um inspector de educação física, um enferme (...)

19Em 1952 foi criado em Moçambique o Centro de Medicina Desportiva da MP45, organizado em 195346. Ao Centro cabia « inspeccionar, assistir e orientar » a prática desportiva: aprovar a condição dos atletas, inspeccionar treinos e caucionar os calendários das provas desportivas. Destinava-se a toda a juventude de Lourenço Marques, com excepção da população indígena, e não apenas aos filiados na Mocidade Portuguesa47. Em Setembro de 1953, os capitães do exército português Alberto Marques Pereira e Celestino Marques Pereira visitaram Lourenço Marques. Os irmãos Marques Pereira, filhos do alto funcionário colonial General Alberto Feliciano Marques Pereira, fizeram parte de uma geração de militares, formada no estrangeiro, que foi fundamental para o desenvolvimento de um modelo estatal de educação física em Portugal durante o Estado Novo. Alberto, foi professor de educação física na Mocidade Portuguesa, na FNAT, na Escola Colonial e no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas Ultramarinas. Celestino Marques Pereira foi um dos maiores teóricos da educação física em Portugal, doutor pelo Instituto da Universidade Livre de Bruxelas foi professor na MP e no Institut National d'Entraînement et de Formation (INEF). Aluno da Escola de Educação Física do Exército recebeu, em 1934, uma bolsa de estudo do Instituto para a Alta Cultura que lhe permitir frequentar o Instituto Central e Real de Ginástica de Estocolmo. Da passagem de Celestino Marques Pereira pela Suécia, e depois também pela Dinamarca, resultou um relatório que viria a ser publicado em 1939 pelo Instituto de Alta Cultura e que esteve na base da organização do INEF (Pereira 1939).

  • 48  No debate ocorrido na Assembleia Nacional sobre esta proposta de lei confirmou-se, pelas palavras (...)

20Ao mesmo tempo que dirigiram um curso de aperfeiçoamento e actualização de métodos modernos de educação física dirigido a professores dos estabelecimentos escolares, preparavam um relatório que servisse de base para a preparação do que viria a ser a primeira grande lei colonial sobre a regulamentação das práticas físicas48. Nesta sua viagem, os irmãos Marques Pereira puderam testemunhar a ineficácia das políticas desportivas oficiais perante a pujança do desporto particular, nomeadamente do futebol.

O Conselho Provincial de Educação Física de Moçambique

  • 49  A lei 2083 (de 15 de Junho de 1956, Diário do Governo, nº 122, 1.ª série) foi publicada no Boletim (...)
  • 50  O território português da África oriental foi o primeiro a executar a lei nº 2083.
  • 51  Parecer nº 34/VI Projecto de decreto-lei nº 514 em 20 de Janeiro de 1956.

21Em 15 de Junho de 1956, foi aprovada à lei nº 2803, que resultou na criação, em cada província ultramarina, de uma nova instituição reguladora e coordenadora, os Conselhos Provinciais de Educação Física49. O Diploma-Legislativo nº 1670 (de 4 de Maio de 1957), que criou o Conselho Provincial de Educação Física de Moçambique (CPEF)50 aplicava, genericamente, as directrizes fundamentais do modelo desportivo metropolitano, dirigindo-se, no contexto colonial, apenas aos indivíduos considerados civilizados. O princípio educativo e moral predominava. No parecer realizado pela Câmara Corporativa em relação à proposta de lei51, o relator, Celestino Marques Pereira, descreveu o espírito da legislação num contexto em que o desporto no espaço português vivia da confrontação entre duas « tendências diametralmente opostas » […] « Por um lado, a concepção formativa, que entende a educação física como parte da educação integral, do fortalecimento do corpo e da vontade. O governo, à luz de uma tradição cristã, optara por este caminho. Por outro lado, a actividade física considerada à luz da competição, processo espectacular no qual os sentidos ganham primazia sobre o espírito ». A educação física, considerava Marques Pereira, estava em perigo, não pelo

  • 52  Ibid.

« sentido materialista que os Estados comunistas e totalitários imprimem à educação física mas devido a essa outra forma de materialismo representada por determinados aspectos do desporto de competição e de profissionalismo, que tendem a renovar nos tempos contemporâneos algumas das característicos da decadência espiritual e física que assistiram aos espectáculos de circo da Roma Imperial e às corridas de carros do Império Bizantino. »52

  • 53  Garantindo-se a lógica da progressividade: o desporto competitivo seria ensinado « sempre depois d (...)
  • 54  As transferências dos atletas eram autorizadas apenas em casos de mudança de residência, incompati (...)

22Órgão centralizador da doutrina, o CPEF devia coordenar e fiscalizar associações, clubes e atletas, podendo destituir dirigentes e assistir a reuniões dos seus órgãos directivos. O movimento desportivo de iniciativa particular seguiria as regras metropolitanas, sendo exigido aos desportistas um exame médico e a prática obrigatória de aulas de ginástica (art. 31). Na escola, seguir-se-iam as normas da MP53. O regulamento do CPEF restringia ainda o processo de profissionalização do futebol, impondo regras à circulação dos jogadores54. A ginástica continuava a ser considerada o repositório dos « bons movimentos » e um princípio educativo central. Perante a impotência do estado em criar uma verdadeira rede de instituições que se transformasse no sustentáculo do ensino da ginástica, uma das políticas centrais do diploma preconizava o aproveitamento da rede particular de associações e clubes para difundir a disciplina. Como era indicado no diploma em causa:

  • 55  Diploma-Legislativo nº 1670, de 4 de Maio de 1957, Diário do Governo, nº 129.

« É problema de fundamental interesse para o Estado a educação física do povo português e esta há-de fazer-se, antes de tudo, através de métodos de ginástica adequados a serem executados em escolas, permitindo, assim a vigilância permanente sobre os executantes e a gradação conveniente dos exercícios. Torna-se difícil, fora dos estabelecimentos de ensino, criar cursos de ginástica com a garantia de que sejam frequentados. A ginástica praticada só com o intuito da formação física não exerce ainda sob população portuguesa a atracção desejável, outro tanto não acontecendo com os desportos. Deverá ser pois, através da organização desportiva, e utilizando a sedução que sobre a população exercem os desportos que se deve criar e se generalizar o gosto pela ginástica. »55

  • 56  Celestino Marques Pereira escrevera vários artigos sobre a transformação, sob os auspícios da ciên (...)

23O estado procurava assim beneficiar do trabalho do associativismo desportivo, utilizando as suas infraestruturas e procurando, simultaneamente, exercer um controlo disciplinar sobre as suas actividades desportivas. O desporto transformado em espectáculo continuava a ser considerado uma escola de deseducação. A competição fora do controlo do estado era perigosa, mas sob a sua tutela poderia ser útil. Celestino Marques Pereira lembrou, no parecer sobre a lei, que a competição, no contexto colonial, era um estímulo à educação dos jovens e do seu carácter, como vinha sucedendo com a « juventude gaulesa, belga, anglo-saxónica e bóer dos territórios ultramarinos vizinhos ». A competição, em si, não era um mal, desde que fosse devidamente condicionada56.

O desporto como cultura popular e as políticas do estado

  • 57  Aprovada pela Lei nº 2064, de 22 de Junho de 1953, Diário do Governo, nº 130.

24A reafirmação colonial dos princípios que haviam fundado o modelo de educação física estadonovista durante os anos de 1930 implicava, no entanto, que o poder pensasse a melhor forma de lidar com a consolidação, na metrópole e nas colónias, de um dinâmico movimento desportivo associativo. A criação do Centro de Medicina da MP e, posteriormente, a própria lei de 1956, procuravam enquadrar uma efervescência competitiva que atingia não apenas Moçambique mas também outros territórios portugueses em África. O desporto não era apenas um instrumento de pedagogia ; a sua influência social devia ser observada de forma mais compreensiva. Na metrópole, o papel social desempenhado pelas associações desportivas foi reconhecido pela reforma da educação física nacional de 195357. Perante a ineficácia do modelo oficial de educação física, reflectida na debilidade da condição física dos portugueses, o papel do movimento desportivo particular foi reconhecido, inclusive, pela sua funcionalidade social na resolução dos problemas da vida moderna :

  • 58  Ibid.

« Foram, por um lado, as associações ou colectividades desportivas que tomaram a iniciativa duma cultura física que, embora descontrolada ou insuficientemente praticada, tinha a virtude de aglutinar à sua volta os seus, movidos pelo prazer da competição ou pelo gosto a exibição, iam encontrar o complemento duma vida social cada vez mais absorvente. »58

  • 59  Pelo Decreto-Lei n° 41.447 de 17 de Dezembro de 1957, Diário do Governo, nº 286.
  • 60  Depois da criação de um novo curso de instrutores de educação física, o INEF aumentou a as capacid (...)
  • 61  Pela lei nº 2004 de 30 de Maio de 1960, Diário do Governo, nº 126.
  • 62  Pela portaria nº 19809 da Direcção-Geral do Ensino em 15 de Abril de 1963, Boletim Oficial de Moça (...)

25A reforma do INEF, no final de 195759, introduziu um novo currículo que substituía o discurso militarista, ideológico e religioso por uma abordagem mais técnica60. Em 1960, face à existência generalizada, em especial no futebol competitivo, do chamado « profissionalismo encapotado », foi reconhecida a categoria de « profissional » nos casos do futebol, do boxe e do ciclismo61. A medida foi justificada pela necessidade de proteger o desporto amador, patrocinado pelas instituições do estado, do desporto profissão, pedagógica e moralmente condenável. A lei foi estendida aos territórios ultramarinos em 196362.

  • 63  Como foram os casos das conquistas da Taça dos Campeões Europeus pelo Benfica em 1961 e 1962, e da (...)
  • 64  O luso-tropicalismo foi um teoria criada pelo sociólogo brasileiro Gilberto Freyre. O luso-tropica (...)

26Ao mesmo tempo que, aceitando o profissionalismo, condenava a sua essência, o regime procurou beneficiar da popularidade dos jogos. Em 1960, o ministro da educação Pinto Leite institui a medalha de mérito desportivo, forma de nacionalizar e politizar as vitórias desportivas, úteis, sobretudo, quando projectavam o nome do país. No quadro colonial, a participação de jogadores de origem africana em equipas nacionais63, como foram os casos dos moçambicanos Coluna, Vicente, Hilário e Eusébio, serviu para sustentar a ideologia luso-tropical, criação do sociólogo brasileiro Gilberto Freyre que sustentava a excepcionalidade do carácter miscenizador do assimilacionismo português64. Tornara-se evidente que a questão desportiva, afirmando-se como uma dimensão de um projecto educativo controlado pelo estado, envolvia-se de forma mais ampla em processos de gestão social.

  • 65  Pela circular nº 194 de 5 de Agosto de 1943. Boletim da Direcção Geral de Educação Física Desporto (...)
  • 66  Decreto-Lei nº 40 964, de 31 de Dezembro de 1956, art. 20, Diário do Governo, nº 284.

27Os ajustamentos realizados no modelo oficial de práticas físicas, bastante visíveis na transição para a década de 1960, não impediram o prosseguimento do rumo anteriormente traçado. Em 1943, a DGEFDSE havia imposto restrições de ordem educativa à prática do futebol, estipulando que, a partir de 1° Janeiro de 1944, as Federações e Associações só aceitariam a inscrição, em provas oficiais, de indivíduos que soubessem ler e escrever65. Em 1956, uma lei do Ministério da Educação deu uma nova dimensão a estas obrigações. O diploma de 1956, que procurava generalizar o ensino primário, impedia, a partir de 1959, os indivíduos que não tivessem concluído a 4º classe de participarem em competições desportivas. Esta campanha incluía ainda a proibição dos patrões do comércio e indústria, bem como a Administração Pública de contratarem, a partir de 1959, pessoas sem a 4ª classe66.

O desporto e a questão indígena

  • 67  AHM, Direcção dos Serviços de Administração Civil – Secção A - Administração Civil, Agremiações re (...)

28No contexto colonial, os problemas de gestão social relacionavam-se, em primeiro lugar, com os fundamentos da estrutura de poder portuguesa, sobretudo com o sistema do indigenato. Em 1952, em Lourenço Marques, dois clubes compostos apenas por jogadores mestiços foram integrados no campeonato da AFLM, apesar da DSAC se ter revelado contrária a tal proposta67. Um desses clubes, o Vasco da Gama, jogava anteriormente na AFA. A medida sugeria uma tentativa de aproximação a elites mestiças, que preponderavam na direcção do Vasco da Gama e, em especial, no Atlético de Lourenço Marques, o outro clube de mestiços que transitou para a AFLM. Quatro anos mais tarde, porém, a lei de 1956 confirmava que as políticas oficiais de educação se física se dirigiam apenas à população europeia e assimilada. O artigo 101º do diploma nº 1670 determinou, no entanto, que o CPEF iria elaborar « planos e soluções para a gradual integração das actividades gimnodesportivas dos indígenas no regime do presente diploma. » O parecer da Câmara Corporativa sobre a proposta de lei, cujo relator foi Celestino Marques Pereira, já havia indicado que :

  • 68  Parecer nº 34/VI Projecto de decreto-lei nº 514 em 20 de Janeiro de 1956.

« A educação física das populações indígenas nas províncias ultramarinas representa problema actual de alta incidência no futuro e progresso desses territórios. A excelência dos resultados obtidos nas tentativas já feitas por alguns organismos particulares e oficiais mostra a possibilidade de uma resolução gradual do problema. A Câmara considera-a aspecto de grande interesse na vasta questão de assistência social ao indígena e crê que os múltiplos organismos que servem a vida económica das províncias ultramarinas poderão eficazmente contribuir para o problema, se o Estado, pelos seus órgãos próprios, lhes prestar a indispensável orientação, estímulo e apoio. »68

  • 69  Na Conferência Inter-Africana do Trabalho, realizada na cidade da Beira em 1955, vários relatórios (...)

29A crescente influência do desporto numa cultura popular urbana em crescimento alvitrava a sua tentativa de instrumentalização, tanto no contexto de políticas de assistência social como em formas de propaganda. Este papel adequava-se à transformação do quadro de dominação português em África no período do pós-guerra (Léonard 1999), sobretudo a partir de finais da década de 195069, quando o país se encontrava sobre pressão internacional crescente. Este uso político do desporto implicava, no entanto, que as práticas físicas cessassem de exercer um efeito discriminatório. Em 1959, a abolição da Associação de Futebol Africana e a integração dos seus clubes no campeonato da terceira divisão da Associação de Futebol de Lourenço Marques, procurou pôr termo à formalização da discriminação racial. No mesmo ano, por ordem da administração portuguesa, os clubes africanos eliminaram dos estatutos as palavras que sugerissem práticas discriminatórias, embora essas expressões, como « africano » se tivessem inicialmente instituído como uma reacção ao racismo colonial. A integração das equipas africanas na AFLM realizou-se em condições muito particulares. O vencedor da terceira divisão não tinha o direito de subir à divisão seguinte, situação que só mais tarde veio a ser corrigida. Noutro sentido, a entrada na AFLM obrigou equipas e jogadores africanas a sujeitarem-se a um conjunto de mecanismos burocráticas (escolarização mínima, exames médicos, fichas, cartões) que impediram muitos atletas de continuar a competir.

  • 70  Lourenço Marques possuía 63,5 % do total dos membros de associações desportivas em 1960 e 56 % em (...)

30Foi apenas depois da abolição do sistema de indigenato, em 1961, que a circulação de jogadores negros pelos clubes de Lourenço Marques fundados por colonos se tornou mais comum. O volume de transferências, que atingiu um ritmo impressionante a partir da década de 1960, foi alimentado pelo aumento do fluxo de jogadores metropolitanos para Moçambique e pelo crescimento das permutas entre os clubes da antiga AFA e os clubes da AFLM. Este fenómeno foi acompanhado pela maior abertura destes clubes a associados negros. Se em 1959, como revelam os números do Anuário Estatístico de Moçambique, apenas 5,89 % de membros de associações desportivas eram negros, em 1964 esse número atingira os 19,7 %. Esta progressão foi mais lenta em Lourenço Marques : 7,7 % em 1960, 9,1 % en 1961, 8,5 % en 1962, 10,6 % em 1963 e 11,6 % em 196470.

As políticas oficiais a reboque das competições desportivas

  • 71  No arquivo do Conselho Provincial de Educação Física de Moçambique (à guarda do Ministério da Juve (...)
  • 72  Arquivo do Conselho Provincial de Educação Física de Moçambique, Livros de Actas do Conselho Provi (...)
  • 73  Entre 1957 e 1971, o Fundo de Expansão Desportiva contribuiu com pouco mais do que 7 % do total do (...)
  • 74  O financiamento das actividades gimnodesportivas pelo jogo do Totobola foi aprovado pelo diploma l (...)
  • 75  Decreto nº 49 339, de 30 de Outubro de 1969.
  • 76  As empresas que mais contribuíam para o FFG eram a Shell, Somorel, Companhia de Cervejas e Referig (...)

31A análise dos Livros de Actas das reuniões da direcção do CPEF realizadas entre 1959 e 196771 permite verificar que parte substancial do expediente do organismo foi, neste período, preenchida com a resolução de problemas inerentes aos campeonatos desportivos, nomeadamente à ratificação de transferências de futebolistas solicitadas pelos clubes e associações respectivas72. Perante as dificuldades de aplicar uma política desportiva, o estado colonial, perante a força das associações e clubes, procurou beneficiar das suas actividades. As verbas do CPEF provinham do orçamento geral de Moçambique e do chamado Fundo de Expansão Desportiva, resultante da cobrança de 5 % do valor das receitas de bilheteiras das competições desportivas73. A partir de 1966, o investimento do estado passou a depender em grande parte dos impostos sobre um jogo de apostas desportivas, o « Totobola »74. A parcela relativa ao investimento do estado foi reforçada em 1969 com a criação do Fundo de Fomento Gimnodesportivo75. As receitas do FFG tinham origem no Totobola, mais de 80 %, e em 5 % dos bilhetes vendidos em competições desportivas, de subsídios do governo e autarquias, e de comparticipações de grandes empresas76. O fundo compensou a redução do investimento proveniente do orçamento geral. Entre 1966 e 1971, a verba destinada ao CPEF com origem no orçamento do território caiu abruptamente: 38% em 1966, 20,5% em 1967, 10,5% em 1968, 3% em 1969 e 5% em 1970 e 1971. O principal instrumento da aplicação de uma política desportiva em Moçambique dependia fundamentalmente das receitas geradas pelo desporto de competição.

  • 77  Como referiu num documento oficial de 1972 « Actualmente, é fundamental reconhecer que nem a MP ne (...)
  • 78  Os programas das matérias ministradas no ensino de adaptação, em 1961, e do ensino primário, em 19 (...)
  • 79 Só a partir de 1966 um conjunto de diplomas procurou suprir a falta de técnicos especializados (a p (...)

32O aumento das receitas do CPEF, decorrentes da transferência de verbas do jogo do Totobola, coincidiu com a nomeação, em 1967, de José Maria Noronha Feio, desde 1963 o director do INEF em Lisboa, para a direcção do CPEF em Lourenço Marques. Homem da confiança do regime – para além dos cargos no INEF, foi chefe dos serviços de educação física da MP – Noronha Feio representava a modernização do pensamento sobre as práticas físicas que se vinha sentido no próprio seio do INEF. A defesa de novos métodos e abordagens rompia com a prática semi-militarizada vigente. Noronha Feio procurou desmilitarizar o ensino escolar da educação física colocando-o sob a alçada de professores especializados77. A modernização dos currículos escolares78 e o aumento de formação de técnicos79 enquadraram o esforço do líder do CPEF. O novo presidente do CPEF de Moçambique iniciou um movimento de expansão desportiva assente na democratização social das práticas físicas, não apenas em benefício da comunidade colona mas também da população africana.

33Sobre esta acção sócio-desportiva Noronha Feio defendia a prioridade em organizar « actividades lúdicas educativas que desenvolvam o espírito gregário junto das populações menos evoluídas, em áreas como a higiene, as relações humanas e a fixação à terra », acrescentando que esta política era mais um « elemento mais a acrescentar ao todo das acções que naquele sentido vêm a ser incentivadas pelas entidades responsáveis da Província » (Feio 1972 : 18). A acção proposta, resumiu Noronha Feio,

  • 80  Sublinhado no original.

« a) corresponde a uma das grandes preocupações do Governo da Nação – o da "integração das populações"80 ; b) permite, por intermédio dos meios de acção a escolher, solucionar de forma efectiva o problema de uma educação física e desportos para todos, o que corresponde à superior orientação contida no diploma fundamental da Nação ; c) constitui, ao lado do escolar, o grande campo de trabalho para a promoção de uma educação física e desportos de « massa », a qual, se não corresponde inteiramente à ideia feita de que é base do « desporto de elite », pelos menos, constitui um dos seus grandes factores. » (Feio 1972 : 17-18).

  • 81  Em 1966, Lourenço Marques tinha 55,13 % dos praticantes desportivos, 40 % dos professores de educa (...)
  • 82  A revista procurava divulgar o estudo científico do desporto não o desligando das formas de interv (...)

34A cobertura desportiva da área suburbana de Lourenço Marques foi um dos seus projectos mais significativos. O Fundo de Fomento Desportivo ajudou a criar a estrutura que iniciou esta obra e que incluía a Escola de Instrutores de Educação Física de Lourenço Marques, o Gabinete de Engenharia e Arquitectura Desportiva, o Centro de Documentação e Informação e o Gabinete de Estudos e Programação Técnico-Pedagógico. O Plano de Beneficiação da Zona suburbana de Lourenço Marques criou escolas de ginástica e um núcleo Provincial de Minibasquete. O CPEF procurou ainda generalizar as políticas de educação física a todo o território, rompendo com a centralização do desporto nas principais cidades81. Em 1969, iniciou publicação da revista Educação e Movimento, uma das mais relevantes publicações sobre educação física e desporto publicadas em Portugal82.

  • 83  Em 19 de Novembro de 1970, o Diploma legislativo nº 3043 aprova o Regulamento Geral das Actividade (...)
  • 84  Noronha Feio irá transitar, depois do 25 de Abril, para a Direcção Geral dos Desportos.
  • 85  O diploma legislativo n° 50/73 de 10 de Julho de 1973, Boletim Oficial de Moçambique, nº 80. A ins (...)

35Este movimento de formação de bases materiais e humanas que sustentava um outro modelo de práticas físicas83, dependendo da oportunidade estrutural concedida a alguém que se encontrava em ruptura ideológica com o regime, beneficiou de uma política de dominação cuja lógica passou também a assentar em políticas de assistência social urbana. Noronha Feio abandonou Moçambique em 197384. Nesse mesmo ano, o estado colonial legislou no sentido de criar uma instituição, a Comissão Central do Desporto Corporativo85, à qual caberia a coordenação de toda a rede de actividades desportivas centradas em empresas que se formou em Moçambique já antes da Segunda Guerra Mundial. O novo organismo, de forma idêntica ao que fazia na metrópole a Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho (FNAT), seria a base da criação de centros de acção social nas empresas (semelhantes aos Centros Alegria no Trabalho da FNAT) e centros de acção social de comunidade (agrupamentos de um mesmo aglomerado populacional, Casas do Povo e dos Pescadores).

* * *

  • 86  Seria fundamental, no contexto desta política de integração, perceber o papel do desporto no âmbit (...)

36Dimensão pedagógica da política educativa do Estado Novo, a educação física colonial foi mais um dos instrumentos que acentuava a discriminação inerente ao sistema do indigenato. O desenvolvimento do desporto nas colónias portuguesas, à semelhança do que se passava na metrópole, não se resumiu, no entanto, à parcela que cabia à iniciativa do estado. O desenvolvimento de um pujante movimento associativo, que veiculava actividades desportivas criticadas pelos teóricos da educação física oficial, foi controlado pelo estado na metrópole e nas colónias. Em cidades como Lourenço Marques, este movimento, fundamentalmente assente na prática do futebol, reificou a prevalecente discriminação racial. Foi apenas no final dos anos de 1950 que a administração colonial, num contexto de dominação em transformação, e perante um modelo oficial de educação física ineficaz, concebeu o desporto, então um eixo crucial de uma cultura popular urbana em crescimento, de forma diferente. A popularidade de competições desportivas poderia servir a execução de políticas sociais, financiar o modelo oficial de educação física, bem como suportar a propaganda do sistema colonial português, nomeadamente depois de alguns jogadores africanos se terem tornados celebridades internacionais. Para isto, porém, o desporto teria que deixar de reificar um sistema colonial racista. Apesar da administração em Moçambique ter integrado as equipas africanas em 1959, foi apenas depois da abolição do indigenato, em 1961, que os africanos acederam mais facilmente aos clubes da « cidade de cimento », tanto na condição de jogadores, como na de associados. Foi ainda na década de 1960, pela acção de Noronha Feio à frente do CPEF de Moçambique, que o estado, no contexto mais generalizado de políticas de integração social86, conseguiu promover um ensaio de política desportiva assente na democratização da prática. Esta acção tardia contrastou, no entanto, com o fracasso da política desportiva do regime gizada, até então, como factor de construção, sob a força de princípios educacionais, de uma comunidade colona.

37Janeiro de 2009

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Bibliographie

Arquivos consultados

Arquivo Histórico de Moçambique
Arquivo Histórico Ultramarino
Arquivo do Ministério da Juventude e Desportos de Moçambique

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Notes

1 Para o caso inglês veja-se Mangan (1992), Hutchinson (1996), Stoddart (1998), Kirk-Green (1987). Para o caso francês, entre outros, destaca-se a obra de Deville-Danthu (1997). Alguns trabalhos monográficos prestaram particular atenção à questão desportiva tais como Martin (1995) e Fair (2001) Mais recentemente, um volume dedicado ao futebol em África (Armstrong & Giulianotti 2004) traça um conjunto de pontes entre o o jogo praticado durante o período colonial e a actualidade.

2  Em 1928, foi aprovado o Código de Trabalho dos Indígenas das Colónias Portuguesas de África e em 1929 o Diploma Orgânico das Relações de Direito Privado entre Indígenas e Não Indígenas. O Acto Colonial de 1930, a Carta Orgânica do Império Colonial Português e a Reforma Administrativa Ultramarina, ambas de 1933, configuram a política centralizadora que o estado português impôs aos seus domínios coloniais.

3  Ismael Mário Jorge foi uma figura importante no desenvolvimento do desporto em Moçambique : capitão de infantaria, professor no Liceu 5 de Outubro, chefe dos escuteiros, presidente da Junta de Salvação Pública e dirigente da Associação de Futebol de Lourenço Marques.

4  Tais actividades físicas participavam de uma ordem « natural », não confundível com a complexidade dos desportos praticados pelos europeus. No seu artigo apresentado ao Congresso Colonial, defendeu que os desportos passíveis de serem transmitidos aos indígenas eram aqueles que implicavam o emprego de « meios naturais » : marcha, corrida, saltos, escalada, levantamentos, lançamentos, luta e natação (Jorge 1931 : 25).

5  A este propósito veja-se Bourdieu (1984).

6  Este processo foi também identificado para o caso colonial francês Deville-Danthu (1997).

7  Ao contrário do que se sucede, por exemplo, nos contextos espanhol e italiano. Veja-se, entre outros, para o caso italiano Teja (1998) e Martin (2004) e, para o caso espanhol, Aja (1998).

8  Este artigo, no entanto, não incide sobre a história do movimento desportivo de cariz associativo que se desenvolveu em Moçambique, nomeadamente em Lourenço Marques, de forma vigorosa. Noutros contextos, tive a oportunidade de realizar uma análise exploratória à história deste movimentos associativos. Ver, Domingos (2006) (cuja versão inglesa pode ser encontrada em Tiesler e Coelho, 2008), e Domingos (2005-2006).

9  O método sueco desenvolvido por Ling, em voga em vários países europeus e popularizado em Portugal desde o princípio do século, foi considerado o mais capaz de corresponder a esta nova visão (Hasse 1999 : 241).

10  O Inef foi oficialmente instituído em 23 de Janeiro de 1940, pelo decreto nº 30279, Diário do Governo, número 19, 1.ª série. O instituto colaboraria proximamente com a Mocidade Portuguesa, a Comissão superior de educação física do exército e a Comissão técnica de educação física da armada. O plano de estudos baseava-se no método de Ling aplicado às « condições mesológicas do nosso País e à capacidade fisio-psicológica da raça. » (art. 5.º)

11  Inspirada pelas suas congéneres italiana, a Opera Nazionale Doppolavoro (1925) e a alemã, a Kraft Durch Freude (Força pela Alegria, 1933).

12  O campeonato nacional de futebol fora criado em 1934 e institucionalizado definitivamente em 1938.

13  As sucessivas tentativas para controlar a Federação das Colectividades de Cultura e Recreio e a criação de uma instituição oficial ocupada em organizar os tempos livres dos trabalhadores (a FNAT) constituíram passos fundamentais neste sentido (Melo 2001).

14  Pelo decreto-de-lei nº 32241 de 5 de Setembro de 1942, à DGEFDSE competia sujeitar os desportistas a exame médico, intervir na selecção de dirigentes e técnicos e exercer autoridade disciplinar sobre todos os agentes desportivos, associações e clubes, com vista à formação do espírito desportivo e de um público disciplinado (Diário do Governo, nº 208 (1.ª série).

15  Em 1932, o decreto que criou, no então Ministério da Instrução, a Direcção dos Serviços de Educação Física (nº 21034 de 29 de Março de 193, Diário do Governo, nº 74.) considerava os jogos desportivos a « antítese de toda a educação » e uma forma de « deformação física » e « perversão moral ». O Regulamento de Educação Física dos Liceus, aprovado em 1932 pelo decreto nº 21110, de 16 de Abril (Diário do Governo, n.º90), proibia « os desportos anglo-saxónicos e os jogos atléticos, bem como os desafios e matchs em geral, especialmente os de foot-ball, visto ser nulo ainda o seu papel educativo, e cujos malefícios são óbvios. » Os princípios que fundamentavam estas opiniões baseavam-se muitas vezes numa bibliografia francesa, como é o caso da obra O Futebol tornado perigo social, escrito em 1928 pelo tenente e professor de educação física Artur Rebelo de Almeida, sustentado em autores como Georges Hebert (Le Sport contre l’Éducation Physique) e Phillipe Tissiè (L’Éducation Physique de la Race) bem como na « A Educação intelectual, moral e física » de Herbert Spencer, citado da tradução francesa (Almeida 1928).

16  Diploma legislativo nº 19 de 8 de Novembro de 1927, Boletim Oficial de Moçambique, n.º41.

17  A Portaria nº 918 de 6 de Julho de 1929 aplica às colónias o decreto nº 16730 de 13 de Abril de 1929. Boletim Oficial de Moçambique, n.º27.

18  Portaria nº 677 de 25 de Maio de 1928, Boletim Oficial de Moçambique, n.º8.

19  Diploma legislativo nº 238 de 17 de Maio de 1930, Boletim Oficial de Moçambique, n.º20. O currículo da escola de habilitação de professores indígenas (ensino normal) atribuía, nos dois anos do curso, 111 horas à disciplina de educação física. Portaria nº 1044 de 18 de Janeiro de 1930, Boletim Oficial de Moçambique, nº 3. O regulamento deste curso descrevia a educação-física como: « Exercícios de gimnástica sueca do programa do ensino primário elementar: marcha, exercícios de cabeça, tronco, braços e pernas. Jogos escolares. Noções teóricas sobre educação física. » Portaria n.° 1106 de 26 de Abril de 1930, Boletim Oficial de Moçambique, n.º17.

20 A educação física deveria ser ministrada « em sessões curtas, de 10 a 30 minutos, com os seguintes exercícios: a) respiração; b) formação e marcha; c) gimnástica sueca; d) corridas de velocidade e saltos; e) jogos escolares. » Portaria nº 1115, Boletim Oficial de Moçambique, nº 20.

21 A própria legislação antecipava os problemas existentes. As alterações ao regulamento da escola de habilitação de professores indígenas (masculina), antecipando a falta de professores, remetiam o ensino disciplina a um docente de outra qualquer cadeira. Portaria nº 1907 de 25 de Março de 1933, Boletim Oficial de Moçambique, n.º12.

22  Segundo Ismael Mário Jorge, em 1834 o Coronel de artilharia José Justino Teixeira Botelho, da Academia de Ciências de Lisboa, introduziu exercícios organizados nos destacamentos militares em Moçambique. Em 1875, segundo a mesma fonte, o Batalhão de Caçadores de Mossuril organizava aulas de educação física abertas a civis. Em 1883, um Batalhão em Mopeia também organizava estas classes. (Jorge 1931 : 1).

23  Ibid : 6.

24  Sobre a educação portuguesa em meio colonial africano veja-se, entre outros, Paulo (1999) e Jerónimo (2006).

25 Outros relatórios de escolas moçambicanas (1.º de Janeiro, Casa dos Trabalhadores, Carvalho Araújo, de habilitação de professores indígenas da Manhiça, artes e ofícios da Moamba) não se referem às práticas desportivas.

26 Portaria nº 2316 de 1 de Setembro de 1934, Boletim Oficial de Moçambique, nº 35.

27 Portaria 3 312 de 7 de Fevereiro de 1938, Boletim Oficial de Moçambique, n.º5.

28 Decreto-lei nº 31 207 de 5 de Abril de 1941, Boletim Oficial de Moçambique, n.º23.

29  Pela aplicação, nas colónias, do decreto-lei nº 31908 que determina que todas as organizações, associações ou instituições que tenham por objecto a educação cívica, moral e física da juventude careçam, para se para se constituir e poder exercer actividade, de aprovação dos estatutos pelo comissário nacional da Mocidade Portuguesa. Portaria nº 10 122 de 24 de Junho de 1942, Boletim Oficial de Moçambique, nº 39.

30  O Decreto-Lei nº 32 234 de 31 de Agosto de 1942, aplicado em Moçambique em 1944 (Boletim Oficial de Moçambique, nº 48), « integra nos centros escolares da MP todas as associações escolares, cantinas, caixas escolares, caixas de excursões, caixas ou associações filantrópicas existentes nos liceus, nas escolas de ensino técnico profissional, nas escolas práticas de agricultura, nas escolas de regentes agrícolas e nos estabelecimentos de ensino particular correspondentes, com todos os direitos e obrigações que actualmente lhes cabem. » As alterações ao Estatuto do Ensino Liceal aplicadas nas colónias em 1948, confirmando a frequência obrigatória, por parte dos alunos, da actividades da MP e da MPF, referem que estas devem ser garantidas por professores das escolas, demonstrando a carência permanente de quadros especializados, tanto na MP como nas escolas. Portaria nº 12 238 de 9 de Janeiro de 1948, Boletim Oficial de Moçambique, n.º23.

31  Entre estas equipas encontravam-se o Beira-Mar, o Mahafil Isslamo, o Munhanense « Azar », o João Albasini, o Vitória Gazense, o Zambeziano, o Inhambanense, o Atlético Mahometano, o Vasco da Gama, o São José, o Nova Aliança e o Sport Nacional Africano.

32  Sobre o desenvolvimento do futebol em Lourenço Marques ver Domingos (2006 e 2005-2006).

33  A Carta Orgânica do Ultramar Aprovada pelo decreto nº 17.153 de 6 de Julho de 1929, Boletim Oficial de Moçambique, nº 35. Esta disposição está presente no nº 3 do artigo 20.

34  Associações de classe, comerciais, industriais ou agrícolas, dos montepios ou associações fundadas exclusivamente no princípio da mutualidade, e ainda os daqueles cuja aprovação não competir a outra entidade pela Código Administrativo e bem assim aprovar os seus regulamentos orgânicos.

35  Esta disposição está presente no nº 5 do artigo 37º da Carta Orgânica do Império Colonial Português.

36  Publicada no Boletim Oficial de Moçambique em 28 de Dezembro de 1933, nº 51.

37 De acordo com o artigo nº 560 da RAU faziam parte das Corporações administrativas, os institutos públicos, associações particulares que fizessem trabalho de utilidade pública, associações de fins ideias, reconhecidos de utilidade pública e associações sem carácter especulativo nem fins lucrativos. As associações de carácter religioso ficavam fora dessa designação, pois eram enquadradas por legislação própria. Segundo o artigo nº 563, as associações particulares seriam extintas caso se provasse actividade que fosse contra o interesse público.

38  De acordo com os artigos 565.º e 556 da RAU.

39  Arquivo Histórico de Moçambique (AHM) Governo Geral, Caixa 508, 1949-1958, Processo S-11, Mocidade Portuguesa, Organização, pessoal, material, etc. Comissariado Colonial da Mocidade Portuguesa, Informação a sua excelência o governador-geral em 11 de Fevereiro de 1949, Mocidade Portuguesa.

40  AHM, Governo Geral, Caixa 508, 1949-1958, Processo S-11, Mocidade Portuguesa, Organização, pessoal, material, etc), Comissariado Colonial da Mocidade Portuguesa, Informação a sua excelência o governador-geral em 10 de Março de 1949, Mocidade Portuguesa : 5-6.

41  AHM, Governo Geral, Caixa 508, 1949-1958, Processo S-11, Mocidade Portuguesa, Organização, pessoal, material, etc. O Comando da Mocidade Portuguesa escreve ao Governador-Geral, 23 de Novembro de 1951 – Mocidade Portuguesa.

42  AHM, Governo Geral, Caixa 508, 1949-1958, Processo S-11, Mocidade Portuguesa, Organização, pessoal, material, etc., Mocidade Portuguesa, Milícia, relatório das actividades no ano lectivo de 1951-1952, assinado por Hermes Araújo de Oliveira, comandante da Milícia, a 18 de Agosto de 1952, Mocidade Portuguesa.

43  AHM, Governo Geral, Caixa 348, Mocidade Portuguesa, Elementos para o relatório do Governador Geral.Informação do Comissariado da Mocidade Portuguesa de Moçambique António da Rosa Pinto ao Chefe de Gabinete do Governo Geral.

44 Ibid.

45 Art. 37 do Decreto nº 38 980 de 8 de Novembro de 1952, Boletim Oficial de Moçambique, nº 52.

46 Portaria nº 9 868 de 2 de Maio de 1953, Boletim Oficial de Moçambique, nº 18.

47  A sua actividade iria ser assegurada por dois médicos, um inspector de educação física, um enfermeiro, um auxiliar de secretaria e um servente.

48  No debate ocorrido na Assembleia Nacional sobre esta proposta de lei confirmou-se, pelas palavras do deputado Manuel Aroso, a intenção da visita dos irmãos Marques Pereira ao ultramar, sobretudo a de Celestino, que, segundo descrição do deputado, « visitou algumas províncias ultramarinas em missão de estudo da sua especialidade ». Debates da assembleia nacional, 4 de Abril de 1956 Sessão, nº 135.

49  A lei 2083 (de 15 de Junho de 1956, Diário do Governo, nº 122, 1.ª série) foi publicada no Boletim Oficial de todas as Províncias, mas em datas diferentes: Moçambique, DL, nº 1670 de 4 de Maio de 1957, S. Tomé, DL nº 193 de 26 de Dezembro de 1957, Guiné, Diploma legislativo, nº 1385, de 30 de Agosto de 1958 ; Cabo Verde, DL nº 1711, de 11 de Julho de 1959, Macau, DL nº 1470 de 5 de Novembro de 1960 Angola, DL nº 3208 de 17 de Janeiro de 1962.

50  O território português da África oriental foi o primeiro a executar a lei nº 2083.

51  Parecer nº 34/VI Projecto de decreto-lei nº 514 em 20 de Janeiro de 1956.

52  Ibid.

53  Garantindo-se a lógica da progressividade: o desporto competitivo seria ensinado « sempre depois da ginástica e jogos educativos » (art. 5.º).

54  As transferências dos atletas eram autorizadas apenas em casos de mudança de residência, incompatibilidade com o meio, falta de condições para progredir e, excepcionalmente, por acordo do clube. Segundo o artigo 58.º da lei, o jogador só poderia representar o clube pelo qual obtivera a licença. Os pedidos de transferência formular-se-iam no final da época ao CPEF por intermédio da Associação equivalente.

55  Diploma-Legislativo nº 1670, de 4 de Maio de 1957, Diário do Governo, nº 129.

56  Celestino Marques Pereira escrevera vários artigos sobre a transformação, sob os auspícios da ciência da educação física, dos jogos competitivos em instrumentos de educação (Pereira 1950 e 1954).

57  Aprovada pela Lei nº 2064, de 22 de Junho de 1953, Diário do Governo, nº 130.

58  Ibid.

59  Pelo Decreto-Lei n° 41.447 de 17 de Dezembro de 1957, Diário do Governo, nº 286.

60  Depois da criação de um novo curso de instrutores de educação física, o INEF aumentou a as capacidade de formação. No Instituto foi sendo formado um novo escol de alunos, que representavam uma evolução do pensamento da « ciência da educação física », mais técnico, mais moderno e mais autónomo.

61  Pela lei nº 2004 de 30 de Maio de 1960, Diário do Governo, nº 126.

62  Pela portaria nº 19809 da Direcção-Geral do Ensino em 15 de Abril de 1963, Boletim Oficial de Moçambique, nº 18.

63  Como foram os casos das conquistas da Taça dos Campeões Europeus pelo Benfica em 1961 e 1962, e da participação da selecção nacional de futebol no Mundial de Inglaterra em 1966.

64  O luso-tropicalismo foi um teoria criada pelo sociólogo brasileiro Gilberto Freyre. O luso-tropicalismo argumenta a excepcional apetência do português para se misturar com outras raças, facto que tornou o colonialismo português um caso único. Nos anos de 1950, quando a pressão descolonizadora se começou a abater sobre Portugal, o Estado Novo recuperou a teoria de Freyre para justificar culturalmente a manutenção do seu império colonial. Sobre o lusotropicalismo ver número especial da Lusotopie (1997) e Castelo (1998).

65  Pela circular nº 194 de 5 de Agosto de 1943. Boletim da Direcção Geral de Educação Física Desportos e Saúde Escolar, 1946, Fascículos I e II : 167.

66  Decreto-Lei nº 40 964, de 31 de Dezembro de 1956, art. 20, Diário do Governo, nº 284.

67  AHM, Direcção dos Serviços de Administração Civil – Secção A - Administração Civil, Agremiações regionais de recreio, defesa, desporto e estudo. Associações Desportivas, Recreativas e Culturais 1934-1971, Caixa 14, Processo nº 27/191, Assunto : Grupo Desportivo Vasco da Gama - 1934-1952).

68  Parecer nº 34/VI Projecto de decreto-lei nº 514 em 20 de Janeiro de 1956.

69  Na Conferência Inter-Africana do Trabalho, realizada na cidade da Beira em 1955, vários relatórios nacionais, nomeadamente relativos à África francófona, assinalavam a importância dos equipamentos desportivos como instrumento do planeamento urbano (AHM, DSNI, Caixa 27, Encontros internacionais, OIT).

70  Lourenço Marques possuía 63,5 % do total dos membros de associações desportivas em 1960 e 56 % em 1964, Anuário Estatístico de Moçambique (1959-1964).

71  No arquivo do Conselho Provincial de Educação Física de Moçambique (à guarda do Ministério da Juventude e Desportos de Moçambique, Parque dos Continuadores) não se encontram todos os livros de actas do CPEF. Existem, deste modo, alguns períodos em falta, tais como o período entre 1957 e 1958, entre Fevereiro de 1967 e Julho de 1968 e o todo o período após Outubro de 1970.

72  Arquivo do Conselho Provincial de Educação Física de Moçambique, Livros de Actas do Conselho Provincial de Educação Física de Moçambique.

73  Entre 1957 e 1971, o Fundo de Expansão Desportiva contribuiu com pouco mais do que 7 % do total do orçamento do CPEF (2.910.970$00 sob um total de 40.713.640$00 (Feio 1972 : 67).

74  O financiamento das actividades gimnodesportivas pelo jogo do Totobola foi aprovado pelo diploma legislativo nº 2600 de 16 de Junho de 1965. 50% da receita liquida deste concurso era canalizado para o CPEF. As receitas do Totobola, contribuindo apenas desde 1966, acabaram, no mesmo período de tempo, por perfazer 60% da verba total gasta pelo estado durante (24.555.712$00). Quando ao investimento estatal directo, preencheu 32,5% do orçamentado (13.246.958$10). (Feio 1972 : 67).

75  Decreto nº 49 339, de 30 de Outubro de 1969.

76  As empresas que mais contribuíam para o FFG eram a Shell, Somorel, Companhia de Cervejas e Referigerantes Mac-Mahon, Fábrica de Cervejas Reunidas, Piscinas Penguim, BNU, Instituto de Crédito de Moçambique (Feio 1972 : 8).

77  Como referiu num documento oficial de 1972 « Actualmente, é fundamental reconhecer que nem a MP nem a MPF dispõem do mínimo de condições para uma « orientação efectiva » [sublinhado no original] da educação física no meio escolar. » (Feio 1972 : 18).

78  Os programas das matérias ministradas no ensino de adaptação, em 1961, e do ensino primário, em 1964, (Portaria nº 20 380, 19 de Fevereiro de 1964, Boletim Oficial de Moçambique, nº 52), eram ainda dominados pelas regras dos manuais da Mocidade Portuguesa (Portaria nº 14 837, de 4 de Março de 1961, Boletim Oficial de Moçambique, nº 9). Em 1960, havia sido formada em Moçambique a secção feminina da MP (Decreto nº 38 122, Boletim Oficial de Moçambique, n.º46) que vincava um modelo retrógrado baseado nas diferenças entre os exercícios físicos destinados às mulheres e aos homens. Os programas do ciclo complementar do ensino primário, em 1967, (Aprovados a título experimental pela portaria nº 22 966 de 17 de Outubro de 1967, Boletim Oficial de Moçambique) e do ciclo preparatório do ensino secundário, em 1968, (Pela Portaria nº 23 601 de 9 de Setembro de 1968, Boletim Oficial de Moçambique, n° 46) apresentavam uma linguagem mais técnica e um conjunto de actividades diverso, onde os jogos colectivos desempenhavam um papel importante.

79 Só a partir de 1966 um conjunto de diplomas procurou suprir a falta de técnicos especializados (a portaria nº 21 7703 de 3 de Janeiro de 966, Boletim Oficial de Moçambique, nº 4. mandou aplicar a Angola e Moçambique o Regulamento do Curso de Instrutores de Educação Física, aprovado em 1964 na metrópole. O Decreto nº 48 632 de 15 de Outubro de 1968 (Boletim Oficial de Moçambique, nº 63) autorizou os governadores das províncias ultramarinas a contratar diplomados com o curso de instrutores de educação física para o desempenho de funções docentes de Educação Física nos estabelecimentos de ensino dependentes das direcções e repartições provinciais de educação. Apenas em 1970 foram criadas, em Luanda e Lourenço Marques, Escola de Instrutores de Educação Física, que ficavam sobre a supervisão do CPEF.

80  Sublinhado no original.

81  Em 1966, Lourenço Marques tinha 55,13 % dos praticantes desportivos, 40 % dos professores de educação física e apenas 6,88 % da população (Feio 1978 : 92-93).

82  A revista procurava divulgar o estudo científico do desporto não o desligando das formas de intervenção social. No último número da Educação e Movimento, publicado no mês da independência de Moçambique, Noronha Feio denunciou « estreita dependência doutrinária e técnica da educação física e desportiva da juventude de Moçambique em relação às decadentes organizações fascistas metropolitanas da MP e da MPF », Educação e Movimento, VII (26), Abril/Junho de 1975 : 6.

83  Em 19 de Novembro de 1970, o Diploma legislativo nº 3043 aprova o Regulamento Geral das Actividades Gimnodesportivas, revogando as disposições do diploma legislativo nº 1670. O novo regulamento, apesar de ainda reconhecer o papel da MP, garantia aos interesses modernizadores na educação física maior autonomia de acção.

84  Noronha Feio irá transitar, depois do 25 de Abril, para a Direcção Geral dos Desportos.

85  O diploma legislativo n° 50/73 de 10 de Julho de 1973, Boletim Oficial de Moçambique, nº 80. A instituição seria presidida pelo presidente do Instituto do Trabalho, Previdência e Acção social de Moçambique, o chefe do departamento de Acção Social, um representante do Conselho Provincial de Educação Física e Desportos, dois representantes de entidades patronais, de trabalhadores e o encarregado do sector de educação física corporativa.

86  Seria fundamental, no contexto desta política de integração, perceber o papel do desporto no âmbito das políticas e acções de propaganda realizados no âmbito da guerra colonial, sobretudo pelas movimentações do Gabinete de Acção Psicossocial. Esta importante investigação ficou fora do quadro deste artigo.

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Pour citer cet article

Référence papier

Nuno Domingos, « As políticas desportivas do estado colonial em Moçambique »Lusotopie, XVI(2) | 2009, 83-104.

Référence électronique

Nuno Domingos, « As políticas desportivas do estado colonial em Moçambique »Lusotopie [En ligne], XVI(2) | 2009, mis en ligne le 29 septembre 2015, consulté le 28 mars 2024. URL : http://journals.openedition.org/lusotopie/152 ; DOI : https://doi.org/10.1163/17683084-01602007

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Auteur

Nuno Domingos

School of Oriental and African Studies (University of London)

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